Muitos (eu diria que a maioria) hospitais privados cobram pelo acompanhante no parto, justificando que é para “paramentação”.
Há um projeto de lei circulando para mudar a legislação para que os hospitais não possam mais fazer essa cobrança.
Na verdade a lei já existe mas precisa ficar mais clara,para que não haja brecha na interpretação.
Vamos aderir! É simples! Basta seguir os passos abaixo!
Divulguem para o maior número de pessoas possível!
A ANS está atualizando o Rol de Procedimentos. (o Rol de Procedimentos é a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para todos os planos de saúde)
Essa atualização está aberta para participação popular. E termina no dia 14 deste mês. (só temos HOJE E AMANHÃ!!!)
Precisamos participar para que os planos de saúde estejam explicitamente obrigados a cobrir as despesas de paramentação do acompanhante e também que o acompanhante possa estar ao lado da parturiente pelo tempo garantido por lei. (De acordo com a legislação, o direito à presença do acompanhante é desde o pré-parto, parto e 10 dias após o parto… mas de acordo com o Rol antigo, os planos de saúde estão obrigados a cobrir as despesas de apenas 24h após o parto).
Qualquer pessoa pode participar!!
Precisamos fazer uma enxurrada de solicitações para que o direito ao acompanhante esteja de fato incluído no Rol de Procedimentos dos Planos de Saúde! É nosso direito e portanto DEVER de participar!
Vale a pena entrar lá, preencher o formulário no site da ANS e enviar… É simples!
Aqui vai um pequeno guia. Mas fiquem à vontade para preencher da forma que acharem necessário.
(repassem para seus contatos, e para quem vocês conhecem que precisaram pagar taxa para o acompanhante, e para quem é contra essa cobrança indevida…)
Tutorial para participar da Consulta Pública
Entre no site da ANS sobre a Consulta Pública nº 40
(se o seu navegador estiver com problemas no preenchimento do formulário, tente outro navegador)
Preencha os campos abaixo:
Tipo de Usuário: Consumidor
Entidade: Pessoa Física
Tipo de Contribuição: Alteração de artigo de Resolução Normativa
Selecione o Artigo a ser alterado: Art. 19º
Insira a alteração do Artigo selecionado: (copie e cole)
I – cobertura das despesas, incluindo acomodação, alimentação e paramentação quando necessária relativas ao acompanhante indicado pela mulher durante o pré-parto, parto e até 10 dias do pós-parto, de acordo com a Lei 11.108, de 7 de abril de 2005, ou outra que venha substituí-la;
Justificativa: (copie e cole)
Hospitais estão realizando cobrança do usuário referente à “taxa de paramentação do acompanhante” como condição para que o acompanhante possa estar presente no parto. Essa taxa deve ser cobrada do plano de saúde.
E de acordo com a Portaria 2.418 de 2005 que regulamenta a Lei Federal nº 11.108/05, o “pós-parto imediato” citado na referida lei foi definido como os primeiros 10 dias após o parto.
VAMOS LÁ NOS UNIR E FAZER VALER NOSSO DIREITO!!
VAMOS LÁ NOS UNIR E FAZER VALER NOSSO DIREITO!!