O Blog Mulheres Empoderadas une-se à blogagem coletiva proposta pelos blogs Mamíferas e Parto no Brasil para manifestarmos nosso desejo pelo FIM DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRIA!
Violência sim! Porque não é só o “olho roxo” que é atestado de violência com a mulher!
Nosso sitema de assistência ao pré-natal, parto e pós parto é recheado de violência.
E você, mulher, não precisa se submeter a isso!!! Você tem o direito de ser tratada com respeito e com dignidade!
Você tem o direito de recusar um procedimento médico de rotina!
Há inúmeros direitos garantidos. Veja alguns exemplos abaixo:
O Código de Ética Médica assegura ao paciente os seguintes direitos:
(i) Decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida (artigo 31);
Além disso, o Estado de São Paulo, através da Lei n. 10.241, de 17 de março de 1998, dispôs sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e trouxe de forma clara e abrangente os direitos do paciente, neste sentido:
(i) Ter atendimento digno, atencioso e respeitoso;
(ii) Ser identificado e tratado pelo seu nome ou sobrenome;
(iii) Não ser identificado ou tratado por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso, ou preconceituoso;
(iv) Poder identificar as pessoas responsáveis direta ou indiretamente por sua assistência, através de crachás visíveis, legíveis e que contenham nome completo, função, cargo e nome da instituição;
(v) Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre diagnóticos realizados, exames solicitados, ações terapêuticas, riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas;
(vi) Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados (artigo 2, inciso VII);
(vii) Receber por escrito o diagnóstico e o tratamento indicado, com a identificação do nome do profissional e o seu número de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão;
Ter assegurado, durante as consultas, internações, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e na satisfação de suas necessidades fisiológicas a sua integridade física, a privacidade, a individualidade, o respeito aos seus valores éticos e culturais, a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal e a segurança do procedimento;
O Ministério da Saúde editou, em 2006, a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, no qual consta que “todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação, que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos”.
A Constituição Federal assegura firmemente a liberdade individual ao dizer que “ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (artigo 5º inciso II Constituição Federal de 1988).
O Código Civil prevê, ainda, que ninguém pode ser constrangido a submeter-se a tratamento médico ou intervenção cirurgica (artigo 15).
O Código de Ética Médica veda ao médico, a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em eminente perigo de morte, em violação ao direito de livre decisão do paciente sobre a execução (CEM, artigos 22 e 31 e princípios fundamentais, XXI).
O artigo 24 do Código de Ética Médica em vigor prevê que é vedado ao médico exercer sua autoridade de maneira a limitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a sua pessoa ou seu bem-estar.
O Código Penal Brasileiro prevê, ainda, que considera-se crime constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que não manda.
Constranger significa forçar, coagir, compelir, obrigar violar a liberdade psíquica e física da pessoa e incutir, de qualquer forma, medo para reduzir a resistência.
OU SEJA: induzir a mulher a aceitar um procedimento não-necessário é violar a liberdade psíquica através do medo de um mal resultado. E isso é crime!
A Constituição Federal assegura firmemente a liberdade individual ao dizer que “ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (artigo 5º inciso II Constituição Federal de 1988). O Código Civil prevê, ainda, que ninguém pode ser constrangido a submeter-se a tratamento médico ou intervenção cirurgica (artigo 15). O Código de Ética Médica veda ao médico, a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em eminente perigo de morte, em violação ao direito de livre decisão do paciente sobre a execução (CEM, artigos 22 e 31 e princípios fundamentais, XXI).
O artigo 24 do Código de Ética Médica em vigor prevê que é vedado ao médico exercer sua autoridade de maneira a limitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a sua pessoa ou seu bem-estar.
O Código Penal Brasileiro prevê, ainda, que considera-se crime constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que não manda.
Constranger significa forçar, coagir, compelir, obrigar violar a liberdade psíquica e física da pessoa e incutir, de qualquer forma, medo para reduzir a resistência.
Ou seja, ninguém pode fazer uma EPISIOTOMIA sem explicar à mulher o que é, e sem o livre consentimento dela!
A episiotomia de rotina, ssim como uma cesárea desnecessária inputada à mulher, que aceita essas intervenções por falta de informação, além de serem possiveis de serem classificadas como ” lesão corporal grave” podem ser considerados procedimentos realizados por abuso de poder.
Nenhum profissional pode fazer um EXAME DE TOQUE, ROMPER A BOLSA, ou ministrar ANALGESIA sem o consentimento da mulher.
Nenhum profissional pode obrigar a mulher a colocar um SORO com ocitocina para acelerar o trabalho de parto, ou indicar uma CESÁREA por qualquer motivo que seja se não houver risco eminente de morte!
Nenhum profissional pode obrigar a mulher a ficar deitada durante o seu trabalho de parto.
Nenhum profissional pode deterinar a POSIÇÃO que a mulher deve adotar para ter o seu bebê.
E essa lista é enorme e vergonhosa!
E você? Já sofreu violência obstétrica?
Ajude outras mulheres a conhecerem seus direitos! Ajude outras mulheres a se empoderarem! Vamos juntos mudar a história da assistência obstétrica no Brasil!
Todos os créditos desta pesquisa de leis, vão para minha querida amiga Ana Paula Gomes Nardi, advogada, integrante do MAHPS . Obrigada querida amiga. Agradeço em nome de todas mulheres deste país que já sofreram violência obstétrica assim como nós duas!
Parabéns, muito relevante esse post!
Compartilhei!!
Oi Giseli,
Muito legal! Obrigada pelo material de grande valia!
Coloquei no meu blog e no face. Vou tb colocar no site.
Bjs,
Ana Boulhosa
Eu apoio e divulgo essa campanha, pois o desrespeito na assistência obstétrica tem índices alarmantes.
Muitas mulheres são levadas a acreditar que essas rotinas perversas são inerentes a parto normal. Uma lástima!
Nossa! Nunca tinha pensado no problema por este ângulo… É grave mesmo. Valeu pelo post e pelas informações!